ESTATUTOS
Estatutos
Capítulo 1 – Denominação, natureza, fins e duração.
Artº 1 – Denominação e Sede
1. A associação desportiva, recreativa e cultural, sem fins lucrativos,
tem o nome de Luso Futebol Clube Morense, adiante designado por LFCM.
2. A sede localiza-se na Rua da Rodoviária, localidade de Mora, freguesia e Concelho de Mora.
Artº 2 - Objectivos
O LFCM tem por fim a promoção cultural da população da freguesia e do
concelho, em geral, e dos sócios em particular, através da educação
física e desportiva e da acção recreativa e intelectual, visando a sua
formação humana integral.
De acordo com as razões da sua existência, o LFCM é
alheio a todas as doutrinas políticas e credos religiosos.
Artº 3 - Duração
O LFCM durará por tempo ilimitado, mas no caso de se dissolver, por
motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor de
instituições de beneficência social da freguesia de Mora.
Capítulo II - Receitas e despesas
Artº 4 – Receitas
Constituem receitas do LFCM:
a)
As quotas e jóias de inscrição dos sócios,
cujo valor será fixado pela Direcção em
exercício.
b) Os rendimentos de bens próprios;
c) O produto das iniciativas desportivas e culturais;
d)
Os subsídios atribuídos ao LFCM por quaisquer entidades;
e) Legados e doações;
f) Quaisquer outras não especificadas.
Artº 5 – Despesas
Constituem despesas do LFCM as que correspondam ao seu normal
funcionamento, bem como à manutenção do seu
património.
Capítulo III – Sócios, direitos e deveres
Artº 6 – Admissão de Sócios
Podem ser admitidos como sócios, pela Direcção,
indivíduos de ambos os sexos e sem qualquer limite de idade.
Não podem ser admitidos como sócios, pessoas anteriormente expulsas, por um prazo nunca inferior a 5 anos.
Artº 7 – Direitos
1 - São direitos dos sócios e dos seus descendentes ou tutelados menores:
a)
Participar nas actividades do LFCM nos termos regulamentares;
b)
Usufruir das instalações, de acordo com as
disposições regulamentares;
2 – São direitos dos sócios:
a) Direito de voto nas Assembleias-gerais
a.1
– Têm direito a um voto todos os sócios com mais de
um ano de filiação;
a.2
– Têm direito a 2 votos todos os sócios com 5 a 10
anos de filiação;
a.3
– Têm direito a 5 votos todos os sócios com 10 ou
mais anos de filiação;
b)
Formular sugestões que julgarem convenientes com vista ao melhor
funcionamento do
LFCM;
c) Propor a admissão de novos sócios;
d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
e)
Pedir a demissão a qualquer momento, mediante
comunicação escrita dirigida à
Direcção;
f)
Reclamar das decisões que entenderem lesivas dos seus
legítimos interesses;
g)
Exercer os demais direitos consignados nos presentes Estatutos e deles
decorrentes.
3 - O sócio goza dos direitos previstos no presente artigo quando tiver pago a quota do mês anterior.
Artº 8 – Deveres
1 - São deveres dos sócios:
a)
Defender e pugnar pelo bom-nome e prestígio do LFCM, e
diligenciar no sentido do alcance dos objectivos propostos;
b)
Servir nos órgãos sociais e demais funções
para que
forem eleitos ou designados, com
zelo e
assiduidade;
c)
Participar na Assembleias-gerais e outras reuniões para que
sejam convocados;
d)
Utilizar, com civismo e de acordo com os fins a que são
destinados os bens e equipamentos postos à sua
disposição;
e) Defender e conservar o património colectivo.
f)
Acatar as resoluções validamente tomadas pelos
órgãos sociais;
g)
Pagar pontualmente as quotas e outras prestações
financeiras devidas.
2 – O não cumprimento dos deveres constantes no n.º 1, podem conduzir a processo disciplinar e consequentemente à demissão de sócio.
3 – Perdem direito a ser sócios, todos aqueles que se atrasem no pagamento da respectiva quota por um período superior a dois anos.
Capítulo IV - Corpos Sociais
Artº 9 – Órgãos
1 - Os órgãos sociais do LFCM são:
a) Assembleia-geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal;
Secção I – Assembleia-geral
Artº 10 - Assembleia-geral
A Assembleia-geral é constituída pela totalidade dos sócios do LFCM no pleno uso dos seus direitos.
Artº 11- Funcionamento
A Assembleia-geral reúne:
1. Em sessão extraordinária, por requerimento da Direcção, do Conselho
Fiscal ou de pelo menos 25 sócios no pleno uso dos seus direitos.
2. Em sessão ordinária para:
a) Eleger os corpos sociais.
b)
Até ao final de Maio, devendo apreciar e votar o
relatório e contas do ano anterior.
c)
Até final de Novembro para discutir e votar o orçamento e
o plano de actividades para o ano
seguinte.
3. A Assembleia-geral é convocada pelo Presidente da Assembleia-geral ou por um seu substituto por ele designado, por meio de Edital afixado na Sede e em mais 10 locais de observação pública, com a antecedência mínima de uma semana; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
4. A Assembleia-geral só poderá iniciar quando estejam todos os associados no pleno uso dos seus direitos ou passada meia hora da convocatória com qualquer número de sócios.
Artº 12 – Competências
1. São competências da Assembleia-geral:
a)
Eleger os órgãos sociais do LFCM, por um período
de 2 anos;
b)
Discutir e votar o relatório e contas da Direcção.
c) Deliberar sobre alterações aos Estatutos.
d)
Aprovar a alienação de quaisquer bens imóveis
propriedade do clube – aprovação que
carece de
maioria de
2/3 mais um dos sócios presentes, desde que em número
superior a
51%, e no pleno uso dos seus direitos.
e)
Decidir sobre matérias que lhe estão estatutariamente
cometidas;
f) A
destituição dos titulares dos órgãos da
associação;
g) A aprovação do balanço;
h) Deliberar sobre a demissão de sócios.
Artº 13 – Mesa
1 - A Mesa da Assembleia-geral é constituída por um Presidente e dois
Secretários, cabendo a um destes presidir em caso da ausência do
presidente.
2 - Não havendo membros titulares para constituir a Mesa, a Assembleia iniciará os trabalhos sob a presidência do sócio mais antigo.
3 - Compete ao Presidente da Mesa:
a)
Convocar a Assembleia-geral, afixando em locais de
observação pública definidos pelo
seu Presidente, para
reunir
em sessão ordinária ou extraordinária.
b) Dirigir os trabalhos da Assembleia-geral.
c)
Garantir o cumprimento integral das disposições
estatutárias;
d)
Representar o LFCM em qualquer acto oficial ou particular que exija a
sua presença;
e) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos.
Secção II – Direcção
Artº 14- Composição
1 - A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Tesoureiro, dois Secretários e vogais em número decidido pela Direcção.
2 – Em caso de impedimento do Presidente, a Direcção será representada pelo Vice-Presidente, ou pelo Tesoureiro ou por um dos Secretários nesta ordem.
Artº 15 – Competências
1 - Compete à Direcção:
a) Deliberar sobre a admissão de sócios;
b)
Propor à Assembleia-geral alterações sobre
símbolos, cores e outros aspectos de
identificação do LFCM;
c) Instaurar e instruir processos disciplinares;
d)
Permitir, em circunstâncias especiais, a frequência de
não sócios;
e)
Promover a eliminação de sócios dos ficheiros e a
revisão a numeração dos sócios em cada dez
anos no máximo;
f)
Efectuar actos contratuais, dentro dos poderes que lhe são
atribuídos;
g)
Elaborar e submeter à apreciação do Conselho
Fiscal e da
Assembleia-geral o relatório e
as contas de gerência;
h)
Promover provas entre sócios ou entre clubes,
autorizando e fiscalizando a sua
organização e promover
festas e diversões determinando as condições de
acesso;
i)
Autorizar a utilização das instalações por
outras entidades.
j)
Elaborar e fazer cumprir um regulamento interno da
instituição.
l)
Criar as secções que considerar necessárias ao bom
funcionamento do Clube.
2 - Para obrigar o clube, excepto em actos de mero expediente, são
sempre necessárias as assinaturas conjuntas de dois directores.
Artº 16 – Funcionamento
1 - As reuniões da Direcção serão convocadas pelo presidente ou por
outro membro da direcção em quem delegue essa responsabilidade.
2 - Todas as deliberações tomadas só são válidas se registadas em acta.
3 - A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração, excepto quando conste em acta o voto contra qualquer deliberação o que exclui o autor do voto da responsabilidade colectiva desse acto.
Secção III - Conselho Fiscal
Artº 17- Constituição
1 - O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois secretários.
2 - Quando, durante o mandato, se verificar a saída ou impedimento do Presidente, caberá a um dos secretários substitui-lo até nova eleição.
Artº 18 – Atribuições
1 - São atribuições do Conselho Fiscal:
a)
Zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Interno;
b)
Apreciar o relatório e as contas de gerência da
Direcção, dando o seu parecer
c) Verificar os bens do LFCM;
d)
Examinar periodicamente as contas, conferir saldos, verificar
documentos de pagamentos e de receitas.
e)
Solicitar a convocação da Assembleia-geral sempre que os
interesses do LFCM assim o
aconselharem.
2 - O Conselho Fiscal pode designar um dos seus membros para assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
Capítulo V - Disposições Finais
Artº 19- Alterações
As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável
de 2/3 mais um do número de associados presentes em Assembleia-geral,
excepto no artigo 12º alínea d).
Artº 20- Omissões
Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigoram as
disposições do Código Civil e demais legislação sobre associações.
A Assembleia-geral do Luso Futebol Clube Morense
Mora, 13 de Abril de 2006